Teve problema com o teste do bafometro?
Teve problema com o teste do bafometro?
Nós podemos te ajudar! Entre em contato conosco agora e dirija tranquilo!
O Código de Trânsito Brasileiro garante três fases para que você se defenda da autuação pela embriaguez ou da recusa ao bafômetro.
A primeira é a defesa prévia, que pode ser apresentada depois da notificação de autuação. Nela, vamos apontar as primeiras nulidades quando do preenchimento do auto de infração – a via amarela que você recebeu quando foi abordado na blitz da Lei seca.
A partir dessa defesa, o órgão analisará os fatos e decidirá em caso de imposição ou não de penalidade. Caso haja a imposição, é expedida a notificação, a partir da qual o infrator poderá recorrer. O recurso será julgado pela JARI e, se for indeferido, é possível recorrer na segunda instância, o Cetran.
Nesse tempo, sua CNH não poderá ser bloqueada, muito menos o processo de suspensão pode ser aberto pelo Detran.
Se isso acontecer o judiciário concede liminar para desbloqueá-la e interromper o processo de suspensão da CNH.
Apenas quando é encerrada a via administrativa para a defesa da multa pela recusa ao bafômetro ou por dirigir com sinais de embriaguez é que isso pode acontecer.
Nós podemos te ajudar! Entre em contato conosco agora e dirija tranquilo!
Contamos com profissionais qualificados e experientes na área jurídica do trânsito, que irão lhe assessorar e, assim, garantir uma defesa completa e personalizada para seu caso, impedindo arbitrariedades do Detran em bloquear sua CNH indevidamente.
Nossa empresa, através de seus profissionais especializados, tem conseguido significativas vitórias em favor de nossos clientes.
Preencha o formulário abaixo e um de nossso representantes entrará em contato para entender sua necessidade e encontrar a melhor forma de ajurar você!