Se você foi multado por um agente de trânsito e, em especial por um agente da SPTRANS, (identificamos assim, quando o número do auto de infração tem a sigla ST antes do número), saiba que essa multa é ilegal, porque o Cetran de SP declarou que os agentes da SPTRANS não tem competência para multar em São Paulo, devida à uma falha no convênio firmado entra a Prefeitura e a SPTRANS.
Então somente por esse motivo a multa pode ser anulada porque o agente da SPTRANS não possui competência para multar.
Ainda há a questão de que, no caso de infração por transitar em faixa exclusiva de ônibus, a lei diz que se a constatação ocorreu via agente de trânsito, ele deve informar se você não acessou imóvel lindeiro e se há a placa no local, que deve ser repetida a cada cruzamento com muita tráfego.
Então se sua multa tem o ST do número da autuação ou se o agente de trânsito não preencheu corretamente o auto de infração vale à pena recorrer para anular essa multa que é ilegal.
